Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Em ano atípico, Justiça Eleitoral muda calendário das eleições e amplia tempo de votação

Compartilhe Essa notícia

Em ano atípico devido a pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o calendário eleitoral deste ano e ampliou o horário de votação em uma hora. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro e o segundo turno para 29 de novembro. O horário de 7h às 10h será prioritário para maiores de 60 anos, para evitar aglomerações e dar mais tempo para que o eleitor vote com segurança.

A decisão de iniciar a votação uma hora mais cedo, em vez de estender a votação até 18 horas, atende a pedidos dos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, que alegam dificuldades de transporte das urnas e questões de violência. Conforme o TSE, todos que forem trabalhar no pleito, receberão equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray, e os eleitores terão álcool em gel à disposição.

O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Já para os analfabetos, os maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos o voto passa a ser facultativo. Nas eleições deste ano serão disputados os cargos de vereador e prefeito. Para vereador, o eleitor votará em apenas um candidato e deverá digitar os cinco dígitos do candidato. O segundo voto será o do prefeito, com dois algarismos.

Para o exercício do voto, o eleitor (com ou sem biometria), deve apresentar um documento com foto, que pode ser: carteira de identidade ou documento equivalente (documento funcional); carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira nacional de habilitação. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, porém, as informações nele constante – zona e seção eleitoral – são importantes para que o eleitor saiba onde votar.

O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos prazos determinados pela legislação estará sujeito ao pagamento de R$ 3,51. Apesar de a multa ser pequena, caso o eleitor não a pague e regularize a situação, perderá uma série de direitos. Entre eles: não poderá se inscrever em concursos públicos, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, não poderá obter empréstimos em estabelecimentos de crédito do governo, entre outros.

Justificativa

O eleitor que no dia da eleição não estiver em seu domicílio eleitoral deverá procurar qualquer local de votação na cidade onde se encontra e justificar a ausência às urnas. Para essa justificativa, ele deve apresentar o título de eleitor (ou o número da inscrição eleitoral), documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa. Caso também não possa justificar, terá o prazo de 60 dias, após cada turno, para procurar o cartório eleitoral e justificar. Já o eleitor que estiver fora do país tem até 30 dias, após o retorno, para procurar o cartório eleitoral e justificar. Neste caso, é preciso comprovar, por meio de documento, a saída e a entrada no país.

Biometria

A coleta de dados biométricos foi suspensa devido a pandemia. Portanto, os eleitores que perderam o prazo de cadastramento da biometria obrigatória em 55 municípios cearenses, incluindo Fortaleza, em 2019, poderão votar normalmente nas eleições deste ano. Essa decisão foi garantida pela Resolução TSE nº 23.616/2020. A decisão suspende os efeitos dos cancelamentos de títulos, decorrentes das revisões biométricas. A medida impactará 375.440 eleitores no Ceará, sendo, só em Fortaleza, 266.339. As inscrições reabilitadas para o voto, voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições municipais de 2020.

Dia da eleição

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o TSE prepara um protocolo com regras a serem seguidas no dia da votação pelos mesários e eleitores que está sendo elaborado através de uma consultoria sanitária e que deve ser divulgado em breve. As medidas devem seguir os protocolos comportamentais existentes e deverá indicar, entre outras medidas: colocação de álcool em gel em todas as salas de votação; utilização pelos mesários de máscaras e face shield (proteção facial) que serão distribuídos pela Justiça Eleitoral; uso obrigatório de máscaras pelos eleitores e
distanciamento social obrigatório nas filas, com demarcação de espaço no chão.

Outras medidas que poderão ser definidas são: colocação de bandeja para que os eleitores apresentem os documentos de identificação obrigatórios e dessa forma evite o contato direto com os mesários; cada eleitor deverá levar sua própria caneta para assinar o registro de votação e para o uso da urna eletrônica, o eleitor deverá usar luvas ou algum saco plastico para digitar os votos na urna. Quanto a indumentária, essa deverá seguir as regras adotadas nas eleições passadas, quando os eleitores estavam autorizados a comparecer nas sessões eleitorais, como camisetas, bonés, bandeiras e adesivos dos candidatos. Neste ano há possibilidade de ser acrescentada a máscara facial caracterizada.

Mudanças na legislação

Entre as principais mudanças na Legislação Eleitoral por parte do TSE, algumas são consideradas retrógradas por especialistas, como a que permite que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, até outubro de 2012, possam disputar as eleições deste ano. A permissão decorreu devido o adiamento das eleições de 4 de outubro para 15 de novembro. No dia 7 de outubro (data da eleição de 2012) completa os oito anos de inelegibilidade que foi imposta aos condenados pela Justiça e então eles passam a ser novamente elegíveis. Havia uma dúvida se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha suja nas eleições de 2012.

No TSE, os ministros, em sua maioria, decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições. Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade de oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020. Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.

‘Livemícios’ proibidos

O TSE negou, por unanimidade, a realização de “livemícios” nas eleições municipais deste ano. A corte analisou uma consulta feita pelo PSOL sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas. O partido estava avaliando a possibilidade de realizar um evento nesse molde para o lançamento da candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo. O ministro-relator, Luís Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação. O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação.

Coligações

Para a eleição de vereador, uma das principais mudanças para este ano será o fim das coligações entre partidos para eleições proporcionais. Assim, os candidatos a vereador não poderão mais se unir com outros partidos para angariarem mais votos. Cada candidato será eleito apenas com os seus próprios resultados e os do partido. Já para o cargo de prefeito, as coligações ainda são permitidas. A Emenda Constitucional nº 97, de outubro de 2017, vedou a celebração de coligações nas eleições proporcionais também para os cargos de deputado estadual, federal e distrital.

Convenções

Os partidos políticos têm até o dia 26 de setembro para definirem seus candidatos para as eleições deste ano. Desde o dia 11 de agosto, os candidatos e pré-candidatos foram proibidos de apresentarem ou participarem de programas de TV e rádio, exceto em casos de extrema importância, em que a presença do candidato como entrevistado seja justificável. E, desde o dia 15, os candidatos foram proibidos de comparecerem a inaugurações de obras públicas e de contratarem shows artísticos pagos com recursos públicos.

Gastos eleitorais

A Justiça Eleitoral divulgou o limite de gastos para candidaturas em todo o país. Em Fortaleza, os candidatos a prefeito poderão gastar até o limite de R$ 14.135.674,35 (no 1º turno) e R$ 5.654.269,74 (no 2º turno). Já os vereadores poderão investir em suas campanhas até o limite de R$ 524.050,70. Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Fundo partidário

As siglas poderão usar recursos do fundo partidário para bancar serviços de advogados e contadores, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário que envolva candidatos da legenda. Esses pagamentos não entrarão no limite de gastos imposto às campanhas.

Fake news

No ano passado, o Congresso acrescentou ao Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A lei passou a punir, com pena de prisão de 2 a 8 anos e multa, o candidato que, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar acusações falsas contra adversários.

Confira as datas importantes para a disputa eleitoral:

  • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações para a disputa de cargos para prefeito.

  • 26 de setembro: último dia para os partidos apresentarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos.

  • 27 de setembro: início da propaganda eleitoral na TV, rádio e internet

  • 15 de novembro: Primeiro turno

  • 29 de novembro: Segundo turno

  • 15 de dezembro: último dia para o encaminhamento à Justiça Eleitoral da prestação de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos

Números

O Ceará tem 6.567.760 eleitores aptos a votar nas eleições de novembro, esse total representa 4,44% do eleitorado brasileiro. Os maiores quantitativos estão em Fortaleza, 1.821.382 eleitores; Caucaia, 222.128, e Juazeiro do Norte, 174.604 eleitores.

Com Informações da CMFor por Marcelo Raulino – Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Picture of Rodrigo Kawasaki

Rodrigo Kawasaki

Editor-chefe da Público A.