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Entidades pedem ao Governo do Estado a liberação da construção civil para exercer suas atividades

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Algumas entidades ligadas ao setor da construção Civil assinaram um Ofício que foi enviado ao governador do Estado, Camilo Santana, nesta quarta-feira (25), pedindo a liberação das empresas do setor para exercer as suas atividades, não prorrogando o prazo de suspensão inicialmente previsto no Decreto Estadual, que adota medidas objetivando o enfrentamento da Pandemia Mundial provocada pelo COVID-19.

 

Assinam o documento: o presidente do Sindicato Da Indústria De Construção Civil Do Ceará – SINDUSCON/CE, Patriolino Dias de Sousa; o Presidente da Câmara Setorial Da Construção Civil E Imobiliária Do Ceará, Irineu Guimarães; o presidente do Conselho Regional De Corretores De Imóveis 15ª Região – Ceará, Tibério Benevides; o Presidente da Cooperativa Da Construção Civil Do Estado Do Ceará – COOPERCON/CE, Sergio Soares Macedo; o Presidente da Associação Brasileira Dos Escritórios De Arquitetura – ASBEA, Rui Palácio; e o Presidente em exercício do Conselho Regional De Engenharia E Agronomia Do Estado Do Ceará – CREA, Antônio Diogo Lustosa Neto.

 

OFÍCIO

Fortaleza/CE, 25 de março de 2020

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADOR CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ENDEREÇO: PALÁCIO DA ABOLIÇÃO – AV. BARÃO DE STUDART, 505
MEIRELES – FORTALEZA – CE (CEP: 60.120-013)

Nesta.
Comunicamos a V.Exa que as entidades abaixo-assinadas tomaram conhecimento acerca do teor do Decreto Estadual nº 33.523, 33.519 e 33.510, que adotam medidas objetivando o enfrentamento da Pandemia Mundial provocada pelo COVID-19.
Primeiramente, aproveitamos o ensejo para informar que apoiamos as medidas inicialmente tomadas pelo Governo Estadual, especialmente a quarentena que determinou a suspensão das atividades do comércio e indústria, por 10 dias, em todo território estadual, determinada através dos mencionados Decretos.
Por outro lado, não poderíamos deixar de mencionar que tais medidas, ainda que necessárias, estão causando impactos socioeconômicos, em especial à Construção Civil – devido a determinação para paralisação das atividades – com impactos financeiros e econômicos que podem comprometer a saúde de todas as empresas do setor e/ou demissões em massa. A suspensão das atividades e paralisação das obras podem causar várias consequências sociais que se manifestarão de forma rápida e assoladora.
O ramo emprega mais de 50.000 trabalhadores que dependem de seu emprego para sustento de suas famílias. A competência do setor para absorver mão de obra é bastante elevada. Pela capacidade de gerar efeitos na produção, na renda e no emprego a atividade é considerada relevante e essencial à sociedade. O alto nível de encadeamento com outros setores torna a atividade fundamental para o desenvolvimento econômico do país. Uma crise no setor vai causar um abalo na economia e diversos desempregos.
Certamente o setor retomando as atividades, de forma gradativa, acompanhando as recomendações da OMS e respeitando os grupos de maior risco, as empresas adotarão as medidas necessárias para proteção das pessoas, bem como para conscientização e prevenção dos seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio e a fim de evitar a aglomeração no local de trabalho, a exemplo da redução da quantidade de trabalhadores em uma mesma frente de serviços, nas atividades de alimentação e em outros tipos de reuniões no canteiro de obra. Aos trabalhadores do grupo de risco as empresas adotarão medidas diferenciadas que objetive minimizar ao máximo os riscos de contaminação do COVID-19, inclusive com medidas de contenção e higiene pessoal.
O canteiro de obras é um ambiente de trabalho aberto, porém cercado, onde não há aglomeração de pessoas, sujeito a rigorosos procedimentos de saúde e proteção dos trabalhadores. Não há circulação de pessoas não relacionadas ao trabalho nem atendimento externo à população em sua área. É um espaço, portanto, onde o contato interpessoal é naturalmente restrito, diferenciado em relação a recintos completamente fechados.
Cite-se que a suspensão das atividades do setor implica na ociosidade dos trabalhadores e deixá-los em suas residências – que em sua maioria são pequenos cômodos com número demasiado de pessoas e familiares – seria um risco maior. Os canteiros, com os cuidados adicionais que as empresas passarão a adotar serão mais saudáveis ao próprio trabalhador, validados pelas autoridades de saúde.
Há de se mencionar também que parte destes trabalhadores podem não necessariamente cumprir o isolamento domiciliar e passem a realizar outros trabalhos para complementação da renda, expondo-se a riscos maiores que se trabalhando estivesse no canteiro de obra da sua empregadora.
Ademais, cabe ainda citar que no Decreto nº 33.523 alterou o Decreto 33.519 ficou permitido o funcionamento de outros setores, a saber:
• Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
• Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
• Indústria e comércio que integrem a cadeia alimentar;
• Fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os respectivos serviços de manutenção;
• Indústrias do ramo têxtil e de confecção que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada
• Empresas das áreas de logística;
• Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas.
Assim, solicitamos que V.Exa examine a possibilidade de liberação da construção civil para exercer as suas atividades, não prorrogando o prazo de suspensão inicialmente previsto no Decreto Estadual nº 33.523 que alterou o Decreto Estadual nº 33.519, declarando a atividade como essencial, em razão do volume de empregos que concentra, do grau de interdependência com outros segmentos e por servir de base da economia para o crescimento, além do potencial disseminador de boas práticas pedagógicas no combate ao COVID-19.
Também se faz necessário analisar a possibilidade de liberar as atividades correlatas ao setor, a exemplo, das empresas terceirizadas que fornecem alimentação aos trabalhadores, concreteiras e empresas que comercializam material de construção.
Da mesma forma, se faz necessário a manutenção da frota do transporte coletivo municipal, assim como a retomada das atividades do transporte coletivo metropolitano, a fim de viabilizar o trânsito dos trabalhadores no trajeto casa-trabalho-casa.
Adotando estas medidas, o setor preserva os empregos dos milhares de trabalhadores e mantém a sobrevida das empresas.
Na certeza de uma resposta favorável, na maior brevidade possível, por ser do mais justo o pleito, agradecemos antecipadamente.
Aproveitamos para renovar nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARA
SINDUSCON/CE
Patriolino Dias de Sousa
Presidente
CÂMARA SETORIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIÁRIA DO CEARÁ
Irineu Guimarães
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 15ª REGIÃO – CEARÁ
Tibério Benevides
Presidente
COOPERATIVA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ COOPERCON/CE
Sergio Soares Macedo
Presidente
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA ASBEA
Rui Palácio
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO CEARA – CREA
Antônio Diogo Lustosa Neto
Presidente em Exercício

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Rodrigo Kawasaki

Editor-chefe da Público A.