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Uso de máscara será obrigatório nas eleições, decide Justiça Eleitoral

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançou nesta terça-feira (8) o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020. Em função da pandemia da covid-19, o tribunal estabeleceu que só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. As medidas valem para eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que será realizado em novembro.

Os cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente.

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.

Os equipamentos de proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas. No total, foram arrecadadas 9 milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores.

Durante a apresentação do protocolo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não há segurança sanitária absoluta para evitar contaminações nos locais de votação, mas os riscos foram diminuídos com as medidas adotadas pelo TSE.

“Nos estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua”, afirmou Barroso.

As regras foram elaboradas em parceria com especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, além de técnicos da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta terça-feira (8) um habeas corpus coletivo para soltar todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. De acordo com o tribunal, a medida deve atingir mais 1.000 pessoas presas por determinação do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na decisão, por unanimidade, os ministros do colegiado entenderam que o TJSP está descumprindo reiteradamente decisões de instâncias superiores que impedem a fixação do regime fechado nos casos em que ficou configurado o crime de tráfico privilegiado.

Uma das decisões citadas foi proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado, autorizando punição mais branda.

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O processo envolve um homem acusado de guardar 23 pedras de crack e quatro trouxinhas de cocaína com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto.

É chamado de tráfico privilegiado a diminuição de pena prevista no Parágrafo 4º do Artigo. 33 da Lei 11.343/06, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8) o PL (Projeto de Lei) 4.731/2019 para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco).

O Planalto afirma que decisão, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), vai possibilitar o aproveitamento racional e a utilização dos recursos hídricos disponíveis. A medida também visa promover ações preventivas e corretivas em face dos impactos ambientais.

As ações de revitalização dessas bacias buscam à recuperação e à preservação dos recursos naturais, com a finalidade de aprimorar as condições socioambientais das áreas, implantar procedimentos de saneamento básico, entre outras ações no combate a efeitos diversos.

O Codevasf é uma empresa federal que opera no processo de articulação para o desenvolvimento de forma integrada e sustentável das bacias hidrográficas em que atua.

No intuito de reduzir as desigualdades regionais, a empresa busca promover políticas públicas nessas localidades, de modo a contribuir para a utilização racional dos recursos naturais e para a organização de atividades produtivas.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), teve diagnóstico confirmado para covid-19 no final da tarde desta terça-feira (8). Após apresentar coriza e tosse, alguns dos sintomas associados à doença, de madrugada, o governador realizou o teste que deu positivo.

Ibaneis havia tido contato com um amigo que também estava com covid-19. Segundo assessoria de imprensa do governador, nesta quarta-feira (9), ele passará por bateria de exames. “O governador passa bem e segue despachando normalmente de casa”, afirma nota.

O Distrito Federal chegou à marca de 171.739 casos confirmados. São 2.763 mortes, sendo que 233 são de residentes de outras localidades.

O Facebook depositou R$1,92 milhão a título de multa pelo descumprimento parcial da ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou o bloqueio temporário de 12 perfis bolsonaristas investigados no inquérito das fake news.

A suspensão das contas de aliados do presidente Jair Bolsonaro foi justificada pela necessidade de ‘interromper discursos criminosos de ódio’ e solicitada por Moraes ainda em maio, quando apoiadores do governo foram alvo de buscas em operação da Polícia Federal.

A plataforma, no entanto, se recusou a cumprir a ordem internacionalmente e o fez somente após intimação do presidente da empresa no Brasil. Na época, o acumulado pela violação já somava os R$1,92 milhão depositados.

Inicialmente, a rede social restringiu os bloqueios a território nacional. Com isso, as contas dos influenciadores censurados se mantiveram acessíveis a usuários fora do Brasil mesmo após as ordens de suspensão.

Em agosto, diante da pressão do STF, a plataforma informou que “não teve alternativa” a não ser cumprir o bloqueio total, classificado como “extremo”, mas adiantou que contestaria judicialmente a decisão. Caso o recurso seja aceito, o valor pode ser devolvido.

“A mais recente ordem judicial é extrema, representando riscos à liberdade de expressão fora da jurisdição brasileira e em conflito com leis e jurisdições ao redor do mundo. Devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF”, informou a empresa à época.

Entre os perfis suspensos estão o do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), dos empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury, da extremista Sara Giromini, dos blogueiros Allan dos Santos, Bernardo Kuster e Winston Lima, do humorista Reynaldo Bianchi, do militante Marcelo Stachin, do assessor do deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia (sem partido) e pré-candidato a vereador pela capital Edson Pires Salomão e de outros aliados do presidente Jair Bolsonaro.

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Com informações R7 – Foto: divulgação

Rodrigo Kawasaki

Rodrigo Kawasaki

Editor-chefe da Público A.