O aumento do número de casos de Covid-19 ampliou as medidas de restrição e com isso o serviço público vem implementando meios de assegurar o atendimento seguro à população. Com isso, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), ampliou a atuação da Delegacia Eletrônica, podendo ser registradas 19 tipificações criminais de forma remota.
Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BOEs) possibilitam maior comodidade e celeridade à população podendo comunicar à Polícia Civil sobre os fatos sem precisar sair de casa, pela internet, com apenas alguns cliques. O processo pode ser feito através do site delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/, em qualquer horário.
O sistema, que já opera desde 2004 na modalidade virtual, ampliou sua capacidade durante a pandemia para diminuir ainda mais o fluxo de pessoas nos locais públicos. Mesmo com o atendimento virtual, as delegacias seguem funcionando normalmente.
Saiba quais são os tipos de crimes que podem ser registrados pela Delegacia Eletrônica (Deletron):
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Extravio (de objetos e documentos);
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Dano;
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Acidente de trânsito (sem vítima);
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Injúria;
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Furto;
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Difamação;
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Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
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Calúnia;
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Desaparecimento de pessoa;
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Roubo a residência;
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Violação de domicílio;
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Maus-tratos aos animais;
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Estelionato;
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Ameaça;
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Furto qualificado (arrombamento);
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Crime contra o idoso;
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Apropriação indébita;
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Crime contra o consumidor;
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Outros fatos não delituosos.
Veja como fazer um Boletim Eletrônico de Ocorrência:
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Acesse o site da Delegacia Eletrônica;
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Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
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Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante (no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência);
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Tenha em mãos os números do RG e do CPF e siga as orientações do sistema. É preciso fazer um breve relato do fato;
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A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
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Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;
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Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento oficial.
Depois de aprovado, uma senha e número do protocolo são gerados para acesso on-line. Em caso de reprovação, o usuário deverá refazer o BOE corrigindo as informações através de um novo protocolo gerado.
Atenção: Fazer falsa comunicação de crime as autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
Com informações da Polícia Civil do Estado do Ceará
Fonte: CMFor por Ana Clara Cabral – Foto: Governo do Estado