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População pode registrar até 19 tipos de ocorrências pela Delegacia Eletrônica

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O aumento do número de casos de Covid-19 ampliou as medidas de restrição e com isso o serviço público vem implementando meios de assegurar o atendimento seguro à população. Com isso, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), ampliou a atuação da Delegacia Eletrônica, podendo ser registradas 19 tipificações criminais de forma remota.

Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BOEs) possibilitam maior comodidade e celeridade à população podendo comunicar à Polícia Civil sobre os fatos sem precisar sair de casa, pela internet, com apenas alguns cliques. O processo pode ser feito através do site delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/, em qualquer horário.

O sistema, que já opera desde 2004 na modalidade virtual, ampliou sua capacidade durante a pandemia para diminuir ainda mais o fluxo de pessoas nos locais públicos. Mesmo com o atendimento virtual, as delegacias seguem funcionando normalmente.

Saiba quais são os tipos de crimes que podem ser registrados pela Delegacia Eletrônica (Deletron):

  • Extravio (de objetos e documentos);

  • Dano;

  • Acidente de trânsito (sem vítima);

  • Injúria;

  • Furto;

  • Difamação;

  • Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);

  • Calúnia;

  • Desaparecimento de pessoa;

  • Roubo a residência;

  • Violação de domicílio;

  • Maus-tratos aos animais;

  • Estelionato;

  • Ameaça;

  • Furto qualificado (arrombamento);

  • Crime contra o idoso;

  • Apropriação indébita;

  • Crime contra o consumidor;

  • Outros fatos não delituosos.

Veja como fazer um Boletim Eletrônico de Ocorrência:

  1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica;

  2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;

  3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante (no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência);

  4. Tenha em mãos os números do RG e do CPF e siga as orientações do sistema. É preciso fazer um breve relato do fato;

  5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;

  6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;

  7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento oficial.

Depois de aprovado, uma senha e número do protocolo são gerados para acesso on-line. Em caso de reprovação, o usuário deverá refazer o BOE corrigindo as informações através de um novo protocolo gerado.

Atenção: Fazer falsa comunicação de crime as autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.

Com informações da Polícia Civil do Estado do Ceará

Fonte: CMFor por Ana Clara Cabral – Foto: Governo do Estado

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Rodrigo Kawasaki

Editor-chefe da Público A.