Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

[PÚBLICO A DESTAQUE] “A Lei atual é punitivista, mas se for alterada da forma como foi proposta, será muito flexível”, avalia especialista sobre a nova Lei da Improbidade

Compartilhe Essa notícia

A “Nova Lei da Improbidade” (PL 2505/21), vem sendo insistentemente debatida nos últimos meses. Aprovado no dia 6 de outubro pela Câmara dos Deputados, após passar por modificações no Senado Federal, o texto que visa “abrandar” as punições para gestores que cometerem infrações, segue para sanção.De acordo com o advogado Igor César Rodrigues, vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/CE, a lei em vigor aplica penas desproporcionais, ou seja, é uma lei punitivista, mas caso seja aprovado como está proposto, o texto sugerido seria muito flexível, possibilitando inclusive impunidade em alguns casos.“Atualmente, a Lei de Improbidade responsabiliza o agente público ou político por ação ou omissão, dolosa ou culposa, portanto, com intenção ou sem intenção de praticar o ato tido como desonesto. Com a mudança, se aprovado o texto que está posto no Congresso Nacional, somente quando comprovada a intenção, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado, haveria punição, ou seja em casos dolosos. Além disso, a Lei utiliza-se de conceitos genéricos ou vagos para caracterizar o que seriam os atos desonestos ou ímprobos, tais como “qualquer tipo de vantagem patrimonial”, “honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade” e “vantagem econômica de qualquer natureza”, pontua.Um dos pontos debatidos sobre o novo texto é a transformação da lista de atos de improbidade em lista “taxativa”, na qual contaria um rol taxativo, portanto com conceitos e hipóteses delineados, pré-definidos, e não exemplificativo como é hoje.“Serão utilizados muitos conceitos genéricos, abrangendo uma quantidade maior de casos em que há incidência da Lei de Improbidade. Com a mudança, menos casos seriam abrangidos e todos eles estariam expressamente previstos na referida Lei. Os casos e hipóteses porventura excluídas só poderiam ser punidos se previstos em outra Lei, mas não mais com base na Lei de Improbidade”, explica Igor.Por fim, ele pondera que “estaríamos saindo de um extremo para outro, da punibilidade excessiva para a impunidade” e que seria mais sensato encontrar um meio-termo, reduzindo as alterações por exemplo.“Da leitura do projeto de Lei é possível concluir um abrandamento excessivo, especialmente em razão de prazos de prescrição curtos, reiniciáveis a cada etapa pela metade (4 anos), bem como restrição ao ajuizamento de ações, para que apenas o Ministério Público possa fazê-lo, restringindo tantas ações por apenas uma instituição”, finaliza.

Foto: divulgação

Rodrigo Kawasaki

Rodrigo Kawasaki

Editor-chefe da Público A.