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[PÚBLICO A POLÍTICA] Bolsonaro assina MP que reforça direitos e garantias de usuários de redes sociais

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta segunda-feira (06.09), uma Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O objetivo é tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas. Após um trabalho conjunto do Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial da Cultura; e os ministérios da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Inovações; além da Presidência da Pública, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo.

“O uso da Internet no Brasil deve observar os princípios da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal. Agora, qualquer pessoa terá mais segurança no uso da internet, sem que, por exemplo, conteúdos sejam excluídos de maneira intempestiva e sem explicação”, avalia o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão ao estabelecer no inciso IX de seu artigo 5º que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No mesmo sentido, o artigo 220 da Carta Magna preconiza que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

O secretário Especial da Cultura, Mario Frias, aponta o que muda no que se refere aos direitos autorais. “A MP traz uma alteração na Lei de Direitos Autorais para permitir que criadores, que podem ser artistas, compositores, jornalistas ou qualquer outro cidadão possam solicitar a aplicação da sanção prevista e o restabelecimento dos conteúdos eventualmente retirados sem justa causa”, destaca.

INCLUSÕES – A Medida Provisória define que são consideradas redes sociais as plataformas de internet cuja finalidade seja o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações. Não contempla aplicativos destinados à troca de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou que tenham como principal finalidade a comercialização de bens ou serviços. As regras valem, inclusive, para atividades realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que ofereça serviços ao público brasileiro.

Além disso, prevê o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo.

O provedor de redes sociais deverá notificar o usuário, indicando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação, bem como os canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

Fonte: MTur – Foto: Isac Nóbrega/PR

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Rodrigo Kawasaki

Editor-chefe da Público A.