Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

[PUBLICOA DESTAQUE] Condutores devem ficar atentos às novas regras do Contran; saiba mais

Compartilhe Essa notícia

Quem usa patinetes e bicicletas elétricas para se locomover pela cidade tem que ficar atento a algumas regras específicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução para deixar mais clara a diferença entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica e motocicletas.

Ciclomotores têm duas ou três rodas e a velocidade máxima é de 50 quilômetros por hora, como a mobilete e a bicimoto.

Já os veículos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas e a velocidade máxima é de 32 quilômetros por hora. Exemplos são skates e patinetes elétricos.

Segundo o instrutor de direção Rogério Nogueira o texto traz novidades quanto à potência e à velocidade desses veículos.

Os veículos autopropelidos, assim como bicicletas elétricas, não exigem habilitação, mas existem regras de segurança, alerta o instrutor.

A resolução começa a valer em julho. Bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos não precisam ser registrados. Já os ciclomotores que estão sem registro podem ser regularizados entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.

Fonte: Agência Brasil por Gabriel Brum – Edição: Paula Castro/ Renata Batista – Foto: pixabay

Picture of Rodrigo Kawasaki

Rodrigo Kawasaki

Editor-chefe da Público A.