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[PUBLICOA TURISMO] Prefeitura regulamenta programa de incentivos fiscais para atrair novos hotéis em Fortaleza

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A Prefeitura de Fortaleza publicou o decreto nº 15.745 que regulamenta a Lei Complementar nº 0339/2022, instituindo o Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo. Vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), o Programa tem o objetivo de conceder incentivos fiscais aos serviços turísticos de meios de hospedagem, visando estimular a modernização e a ampliação da rede hoteleira em Fortaleza. Na Praia do Futuro serão incentivados os empreendimentos prestadores de serviço turístico de meios de hospedagem tipo hotéis e resorts de alto padrão. Neste sentido, a iniciativa possibilita a redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins, que venham a se instalar dentro do perímetro delimitado na zona incentivada e a redução de até 60% na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre o serviço de hospedagem.Nas demais áreas da cidade, resorts de alto padrão (5 estrelas) poderão se instalar com benefícios que incluem a redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins e a redução de até 60% na alíquota do ISS incidente sobre o serviço de hospedagem.

Para o secretário do Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Nogueira, a Lei de Incentivos Fiscais vem para potencializar o turismo na cidade. “Fortaleza já está na lista das cidades mais visitadas do Brasil, com a concessão dos espigões da Beira-Mar para o Beach Park e, também, com o Programa Fortaleza Bilíngue, a cidade se prepara para ser mais visitada pelos turistas. Agora, com essa Lei de Incentivos para a instalação de novos hotéis, buscamos captar hotéis de alto padrão”, pontua. Interessados em se habilitar ao programa terão o prazo de 24 meses para solicitar a adesão, junto ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), através do Sistema de Protocolo Único – SPU (https://spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br/) e deverão acompanhar a documentação indicada no Decreto (ANEXO). O Programa vigorará por 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected]

Foto: divulgação

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Rodrigo Kawasaki

Editor-chefe da Público A.